Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

TJSC aplica perdão judicial em caso de adoção à brasileira

Publicado por Igor Almeida
há 10 anos

No dia 25 de junho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público contra um homem que registrou filho alheio como próprio, a chamada adoção à brasileira. Foi aplicado o perdão judicial previsto no artigo 242, parágrafo único, do Código Penal - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981).

Ao engravidar, a mãe biológica da menina não tinha condições financeiras de criar mais uma criança (pois já possuía quatro filhos, à época), e decidiu doá-la. A genitora combinou com um casal a entrega do bebê, e, ao receber a criança, no dia de seu nascimento, o homem a registrou em cartório como sua filha e de sua companheira.

Para a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora, o réu não buscou satisfazer interesse próprio com a adoção da criança, pois embora existam provas de que ele realmente possuía a intenção de adotar ante a impossibilidade de sua ex-companheira engravidar, também existem provas que o ato praticado foi de reconhecida nobreza, não se podendo admitir que o acusado se aproveitou da situação precária pela qual passava a genitora, “justamente em razão desta ter relatado que desde o primeiro momento ele ajudou-a financeiramente, inclusive pagando as despesas do hospital, e sempre ofereceu uma condição digna para o desenvolvimento da criança, situação que perdura até os dias atuais”, disse. “Além disso, não foi constatada qualquer prestação pecuniária em troca da adoção, o que reforça o caráter humanitário do ato e, resta claro, ainda, que o réu buscou ficar com a criança para criá-la como se sua filha fosse, tanto que a registrou com seu sobrenome”, ressaltou.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações284
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsc-aplica-perdao-judicial-em-caso-de-adocao-a-brasileira/128011735

Informações relacionadas

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Notíciashá 15 anos

Procuro Minha Família inaugura banco de dados online

Lei que deu a filho adotivo direito de conhecer origem biológica melhora adaptação

Direito Familiar, Operador de Direito
Artigoshá 6 anos

“Adoção à brasileira”: o que é isso?

Wanessa Dias da Conceição, Advogado
Notíciashá 4 anos

Adoção à brasileira, é crime?

Naiany Teixeira, Estudante de Direito
Notíciasano passado

Ação de adoção c/c guarda provisória

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Decisão muito justa, que na verdade, não deveria chegar até a segunda instância por se tratar de ajudar uma criança. continuar lendo

A decisão foi justa no sentido etico e moral, embora possa ser discutível no sentido jurídico. Cabe ressaltar, como já escreveu a Ellen Oliveira, que a realidade da burocracia da adoção continua a trazer muito sofrimento tanto para adotantes quanto para adotados. continuar lendo

Eu fui adotada assim! e hoje convivo com as duas famílias, mais a que vale mesmo é a que me adotou!Parabéns para o pai que adotou, assim com um dia fizeram comigo.... continuar lendo

Eu não concordo com essa decisão. Caso esse homem quisesse mesmo fazer "um ato humanitário" e ainda por cima atender ao que diz a Lei de proteção à criança, poderia ter orientado essa mãe a ir até o fórum mais próximo e lá se informasse sobre a maneira legal de entregar a criança para adoção, pois há casais cadastrados e preparados para receber essa criança. Esse homem tão "bondoso", caso quisesse realmente adotar uma criança pelos meios legais poderia também aproveitar e obter informações de como fazê-lo no fórum da Comarca onde reside. Ele tirou vantagem de uma situação e foi premiado por isso, saindo como herói. Triste e lamentável decisão. continuar lendo

É uma pena vc ter este tipo de pensamento, muitas crianças ficam anos para a justiça autorizar a ir para uma família cadastrada, com isso elas crescem e vão ficando em abrigos e outras ficam sofrendo com família próxima, pq antes dessas crianças irem para a adoção tentam deixa la com alguém da família e estes muitas vezes só ficam com estas crianças por pena ... assim elas vão vivendo de qualquer jeito ... o que este homem fez foi digno sim, ate pq o período de espera para saber se a criança vai poder ficar com ela é muito dolorido ... e tenso ... imagino o que esta família passou ate sair o resultado ... A falha esta no sistema e nas pessoas .... Sei que tem muitas pessoas na fila para adoção e eu sou uma delas ... sabe quantos anos estou na espera a 3 anos ... por isso não acho errado o que este homem fez ... se a justiça fosse mais rápida com os processos de adoção se muitas famílias não ficassem escolhendo que criança querem com certeza não teriam tantas crianças em abrigos e muitas outras por ai na casa de alguém ... Respeito a sua opinião mas não concordo .... Esta mãe tem 4 crianças e o que a comarca já fez pra ela para ajuda la? Será que o município dela esta orientado direito, porque com certeza o município dela sabe das suas dificuldades ... se estivessem orientando com certeza ela não teria tantos filhos sou da área da saúde e sei que a saúde no Brasil é um caos poucos municípios ficam em cima de mulheres que vivem precariamente ... eu poderia dizer a cupa é dala mas não são bem assim as coisas ... por isso não concordo com vc ... continuar lendo

Rosemeri, a realidade é muito diferente da teoria.
Várias vezes já escrevi aqui no JusBrasil. Sou um ferrenho antifeminista, Mas tenho um pensamento que pode ser expressado por uma passagem bíblica (aquela de um rei diante da luta de 2 mulheres pela maternidade de uma única criança). Tenho convicção de que muitas mães ou futuras mães que chegam a extremada posição de terem de doar seu (s) filho (s), são, possivelmente, MUITO mais mães do que tantas outras (a que adota, também). Arrancar da sua própria carne (aqui, coração), pela convicção de estar fazendo o melhor para os seus (não para si), é algo da mais profunda nobreza. Mais, CONSCIENTEMENTE, entregá-los àqueles que ela entende que melhor o fará.
Esse tal homem "bondoso", como tu sugeres, na medida em que renuncia ao anonimato (conhecer a origem e deixar conhecer o destino), corre um altíssimo risco de uma hora, a mãe biológica querê-lo de volta, como inúmeras vezes isto já aconteceu.
Outrossim, repito, sou ferrenho antifeminista. Ferrenho porque as acho, hipócritas. Neste viés, te questiono, porque falas do pai adotivo e não da MÃE ADOTIVA.
Coincidentemente, hoje fiz um churrasco para crianças de um casa lar da Fundação Casa, aqui de Porto Alegre. Há crianças esperando adoção a muitos anos, impedidas por processos burocráticos. Esta semana um PAI (é, minha própria raça) recorreu mais uma vez. A menina tem 5 anos e todas as vezes em que o juiz admitiu entregá-la ao pai (alcoólatra), retornou com lesões por agressão.
Outra, com 3 anos, costuma "inventar" que a mãe dela teria vindo visitá-la e que ela está vindo buscá-la (infelizmente a mãe sofre de distúrbios mentais e é extremamente pobre). Aqui até acho mais compreensível a indecisão judicial, porque a mãe gosta da filha e, às vezes, até a visita.
Enfim, parabéns à Desembargadora. continuar lendo

Rosemeri Stein, concordo contigo, pois, os fins não justificam os meios, e não digo isso simplesmente a parafrasear... Temos uma amiga, que há algum tempo procurou o nosso escritório com situação idêntica, e o nosso conselho, jurídico, foi: "Isso não pode ser feito assim!" E o conselho pessoal foi: "Não faça isso, pois as consequências são terríveis, principalmente no campo emocional da família e do adotado"...
Contudo, essa amiga resolveu procurar uma segunda opinião, e recebeu um sinal positivo, com uma resposta do tipo: Eu consigo isso para você!"
Enfim, ela viajou até o nordeste e acompanhou e financiou o parto e demais despesas, conforme o caso aqui apresentado...
Quando da tentativa de regularização da situação aqui em SP, juridicamente falando, apresentou-se à sua porta um oficial de justiça, que cumpriu a ordem judicial de condução da criança á um abrigo municipal, onde o renomeado Fernandinho permaneceu por quase quatro anos, e a mãe adotante não pode mais vê-lo...Destruição emocional familiar completa........ A tristeza somente foi amenizada quando este mesmo casal conseguiu adotar legalmente outro menino... A lembrança ainda dói no casal, e eles ainda alimentavam a esperança de conseguir adotar legalmente o Fernandinho, porém, agora, ele tem outro nome e outra família, que também queria ter filho e seguiu todos os ditames legais para a sua consecução.
Claro que cada caso é um caso, mas não podemos aceitar tal situação, pois, os perigos da adoção à brasileira são gigantescos, que vão desde a adoção por pessoas que não reúnem o mínimo de condições, pessoas que abusam de crianças, pessoas que adotam e abandonam, até traficantes de orgãos... Existem muitas histórias tristes e terríveis, que via de regra, quem está querendo adotar uma criança não sabe ou não quer saber, e principalmente por estar emocionalmente fragilizado, buscam a solução a qualquer preço.
Já ouviram a frase:" Pelo meu filho sou capaz até de matar "? Algumas pessoas são mesmo, inclusive para obtê-lo.
Outra questão, não menos importante, é que se assim funcionasse, as crianças fora do estado bem pueril estariam ainda mais relegadas ao abandono eterno...
Lembre-se, uma história pode ser contada de mil maneiras, mas vivê-la é uma vez só, e desse jeito!
Sigamos a lei!
Ela tem motivos maiores para ser seguida... continuar lendo